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Cinquenta por cento dos profissionais da educação de Mato Grosso, entre professores, apoio administrativo educacional e técnico administrativo, que estão em greve devem retomar ao trabalho no prazo de 72 horas. O prazo passa a contar a partir da data de intimação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep).


A decisão é da desembargadora Maria Erotides Kneip, que acolheu parcialmente o pedido de antecipação de tutela nos embargos de declaração interpostos pelo Sintep. O sindicato ingressou com o recurso alegando que na decisão proferida pelo desembargador Marcos Machado, que julgou abusiva a greve e determinou que os profissionais da educação retornassem ao trabalho, havia pontos obscuros.

Conforme o sindicato, na decisão monocrática Marcos Machado não especificou quais profissionais deveriam retornar ao trabalho e nem qual o percentual. A decisão do desembargador foi proferida no dia 11 de setembro. "Com o acolhimento parcial do pedido de antecipação de tutela, fixo em 50% o percentual dos profissionais da educação sindicalizados que deve manter-se no exercício de suas funções, como forma de minimizar os danos causados à coletividade em virtude do movimento paredista", disse a desembargadora em sua decisão.

Ela destaca ainda que a fixação em 50% de todas as categorias profissionais da educação "permite que os danos do movimento grevista sejam minimizadas, especialmente à classe estudantil, de forma que não ocorra o completo prejuízo do cronograma de aulas deste ano letivo".

De acordo com a desembargadora, ela acolheu os embargos para esclarecimento da obscuridade apontada e estabelecer as categorias e o percentual de profissionais da educação que deverão manter as atividades, "assegurando o contingente necessário para resguardar o ano letivo de 2013".



Fonte: Assessoria TJ
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