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A obrigatoriedade está contida na lei 9.978, publicada no Diário Oficial do dia 13 de setembro de 2013
Agora é Lei. Em Mato Grosso, todos os programas de asfaltamento e recapeamento das rodovias devem priorizar a utilização do chamado ‘asfalto-borracha’. A obrigatoriedade está contida na lei 9.978, publicada no Diário Oficial do dia 13 de setembro de 2013.
De autoria do deputado José Riva (PSD), a lei vai ao encontro às intenções governamentais e sociais, promovendo um desenvolvimento ecologicamente correto. “Dessa forma, pretendemos que Mato Grosso siga exemplo de outros Estados, como São Paulo e de países ricos como os Estados Unidos”, afirmou Riva.

O Estado de Mato Grosso tem uma malha rodoviária de 4 mil quilômetros de vias federais e 4.500 quilômetros de estaduais, num universo de cerca de 25 mil quilômetros de malha não pavimentada.

O asfalto-borracha pode até parecer uma novidade em pavimentação, mas não o é. Ele é usado nos Estados Unidos há mais de 40 anos, mas no Brasil começou a ser visto por volta do ano 2000. No Brasil, segundo levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), estima-se que a cada ano, pelo menos, 15 milhões de pneus são descartados irregularmente em depósitos e terrenos baldios.

Uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP) aponta que o asfalto-borracha dobra a vida útil da estrada, diminuindo os ruídos causados pelo contato dos veículos com o chão.

Fonte:ELZIS CARVALHO/Secretaria de Comunicação
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