O desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão imediata das obras da usina hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso.
Em decisão liminar, ele acatou os argumentos do Ministério Público, que aponta “falhas imperdoáveis” no licenciamento ambiental do projeto bilionário, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Se desrespeitar a decisão, o consórcio responsável pelo empreendimento — formado pelas empresas Odebrecht, Voith, Alston, PCE e Intertechne — ficará sujeito à multa de R$ 500 mil por dia. O julgamento do mérito está marcado para 7 de outubro, quando a 5ª Turma do TRF da 1ª Região tende a confirmar a liminar expedida pelo desembargador.
Depois de Belo Monte, no Pará, Teles Pires é o maior projeto de hidrelétrica em andamento no país. As obras no afluente do rio Tapajós começaram em agosto de 2011 e tiveram investimento inicial de R$ 4 bilhões. A usina, de acordo com informações do consórcio, terá potência instalada de 1.820 megawatts, energia suficiente para abastecer 6 milhões de pessoas.
A ordem para suspender os trabalhos leva em conta o desrespeito a medidas básicas de preservação do meio ambiente e das comunidades indígenas da região, no entendimento do desembargador Prudente. “O Brasil precisa de hidrelétricas, mas elas não podem ser construídas assim, açodadamente, a toque de caixa, em um processo destrutivo de valores”, disse ele ao Correio.
Fonte: Correio Brasiliense
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