A maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, o JBS S/A, foi condenada, neste mês, ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por responsabilidade solidária na morte de dois trabalhadores. A sentença foi exarada no dia 8 de agosto pela juíza do Trabalho Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a empresa 3R Construtora Ltda. a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 20 mil.
O acidente fatal ocorreu nas dependências do frigorífico JBS no dia 4 de setembro de 2010, quando dois empregados da empresa 3R retiravam telhas para possibilitar a manutenção de um digestor. Sem estarem munidos de qualquer proteção necessária à realização do trabalho, Jaime Zonin Fernandes e Erivan Bernardo do Nascimento caíram de uma altura de oito metros e faleceram.
Alegou o MPT que, muito embora os trabalhadores envolvidos no acidente fossem empregados da 3R Construtora Ltda., prestavam serviços nas dependências do JBS S/A. A primeira detinha a obrigação legal de informar os riscos e determinar a execução do serviço, enquanto a segunda tinha, inclusive por força de contrato, o dever jurídico de elaborar as instruções e medidas ambientais e de segurança interna. Ou seja, a responsabilidade era das duas empresas.
No entanto, segundo constatou o relatório fiscal do acidente, nenhuma delas adotou qualquer procedimento de segurança quanto ao trabalho em altura ou estabeleceu procedimentos de análise prévia de riscos. Além disso, os trabalhadores eram recém-contratados, possuíam apenas a escolaridade fundamental e nenhuma informação quanto ao risco da atividade desempenhada.
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, que atualmente conduz a ação, comentou o resultado da atuação. “A importância da decisão está em afirmar que a tutela do meio ambiente do trabalho deve ser feita de forma holística, ou seja, quaisquer empresas que forem contratadas para prestar serviços no meio ambiente laboral da contratante, seja de qual especialidade for, não serão ilididas de sua responsabilidade, pois a gestão dos riscos deve ser associada e compartilhada entre contratante e contratada”, salientou.
O JBS S/A e a 3R Construtora Ltda. deverão cumprir, ainda, uma série de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no meio ambiente laboral. Caso sejam constatadas irregularidades, estarão sujeitas a multas de 10 a 50 mil reais.
Fonte: 24 Horas News

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