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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), informa que a taxa de emissão da segunda via do Registro Geral (RG), conhecida por Cédula de Identidade, foi reduzida em 50% a partir do dia 1º de setembro. A medida está disposta no artigo 3º da Portaria 245/2013.

A taxa é fixada em cima do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPFMT), que atualmente corresponde a R$ 101,88, sendo atualizada monetariamente. No caso de emissão da segunda via da Cédula de Identidade em Mato Grosso, esse valor será de R$ 50,87. Em 2012, uma lei federal concedeu a gratuidade da primeira via do RG em todo o país. A tarifa foi instituída pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), por meio da Lei 4.547/1982, anexo único acrescentado pela Lei nº 9.067/08, tabela B, item 2.1.5.

O valor reduzido da UPFMT também vale para os seguintes casos:

- em 75% para fins de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação principal ou acessória, prevista na legislação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), desde que o pagamento seja efetuado no prazo fixado para interposição da impugnação, assinalado no instrumento de formalização do respectivo crédito tributário;

- para fins de recolhimento do valor da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), relativo ao ano de 2013, fica reduzido:

a) em 40% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, de até R$ 3.600.000,00;
b) em 35% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, superior a R$ 3.600.000,00.

- para fins de recolhimento do valor da taxa de emissão da Carteira de Pescador, instituída pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), Lei 8.791/2007, fica reduzido em 71%.
Fonte: Midia News
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