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A falta de iluminação pública em dezenas de ruas em Colniza é alvo de cobranças dos contribuintes. Mesmo pagando a taxa, que já vem na conta de luz todos os meses muitos consumidores tem como retorno a escuridão na porta de casa.

O ColnizaNews recebeu várias reclamações de moradores, e mesmo diante das cobranças nos últimos meses frente a gestão pública do município, os consumidores continuam sendo lesados.

Um exemplo de desrespeito com o cidadão, que muitas vezes chega do trabalho a noite e arrisca ser assaltado por que sua rua não tem o mínimo de lâmpadas públicas.

Em alguns locais foram constatados a troca ou instalação de lâmpadas, mas nos bairros mais periféricos o que se observa é muitas ruas completamente às escuras.

“As pessoas medo de passar aqui a noite” afirma os senhor José, morador da Rua das Andorinhas no bairro Garça, a rua dele é um dos “buracos negros” que existem na cidade.

Reclamações também vieram do bairro Cidade Alta, onde moradores tiveram de pagar do próprio bolso para um eletricista trocar as lâmpadas queimadas.

“Aqui faz tempo que reclamamos e nada adianta” afirmou Lindomar de Paula, o morador é um que pagou do próprio bolso por um benefício que é pago todos os meses, muitos já afirma que o descaso é um “furto” legalmente constituído, e quem paga é o povo.

Próximas ao mini-estádio várias lâmpadas queimadas á meses, isso por que fica na rua da escola Bom Jesus, bem no centro de Colniza, uma mãe disse que tem tem medo de deixar os filhos na rua depois das 18:00 hrs.

O que o consumidor não sabe é que o serviço de iluminação pública é enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, isso é se você paga por um produto ou serviço e não recebe, os responsáveis estão infringindo a legislação e estão sujeitos as penalidades previstas.

Para ficar claro, de acordo com o CDC, no seu artigo 3°, o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolvem atividade de distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, como a energia elétrica e conseqüentemente a iluminação pública. No artigo 6° o CDC exige a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O consumidor que se sentir lesado pode procurar a justiça, através inclusive do Ministério Público. Só assim, tomando uma atitude enérgica e cidadã, os consumidores poderão ter o serviço de iluminação pública com qualidade e eficiência.



Fonte: Colniza News
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