Portaria especifica normas para permanência de menores em festas.
| Conselheira Tutelar Silvane Siqueira |
O Poder Judiciário e Ministério Público, Polícia Militar e Conselho Tutelar têm aumentado a fiscalização de menores durante eventos festivos no município de Colniza. Além de cobrar que os organizadores estejam dentro da legalidade com toda a documentação exigida, a fiscalização no interior das festas também tem sido mais rigorosa.
Segundo a conselheira tutelar Silvane Siqueira, a intenção não é dificultar ou prejudicar os menores que freqüentam os eventos do município, mas sim para que os pais, organizadores e os próprios jovens tenham a proteção da lei enquanto estiverem nestes ambientes.
Para isso existe uma portaria específica para que menores de 18 anos possam se divertir “ Os jovens entre 16 e 18 anos devem portar documento com foto, além de uma autorização dos pais com reconhecimento de firma” afirmou Silvane.
Os pais tem a opção de fazer uma autorização específica para apenas o evento do dia, ou se o jovem costuma participar de festas e a família concorda, pode ser feita uma autorização para todos os eventos que o filho desejar ir.
Para jovens abaixo de 16 anos é preciso estar acompanhado pelos pais, ou por um adulto que tenha em mãos uma autorização dos pais do menor, “É importante informar que nestes casos o adulto responsável não pode estar consumindo bebida alcoólica” frisou a conselheira.
A fiscalização também será rígido quanto a venda de bebidas para menores, se for flagrado o comerciante responderá nas penas da lei. Com essas medidas o conselho tutelar acredita que oferecerá mais segurança aos pais, que muitas vezes nem sabem que o filho foi a uma festa.
Fonte: Ivonei Cheminski /Colniza News
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!