Medida visa à realização de procedimento em paciente; espera de um ano culminou em enfarto
A juíza Milena Ramos de Lima Paro, de Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá), mandou bloquear R$ 100 mil da conta bancária da Fazenda Pública do Estado, para pagar a cirurgia de um paciente portador de doença coronariana grave.
A cirurgia de revascularização ou de angioplastia coronária com implante de stents, que deve ser feita imediatamente, será realizada em um hospital da rede privada e paga com o dinheiro do Estado.
A decisão da magistrada é do dia 23 de agosto.
A “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido expresso de tutela antecipada” foi proposta pelo paciente contra o Estado de Mato Grosso.
Conforme os autos, no dia 18 de junho de 2012, o paciente conseguiu na Justiça uma ordem liminar determinando que o Estado realizasse imediatamente o procedimento cirúrgico, que acabou não acontecendo.
Um ano depois de a liminar não ter sido cumprida, no dia 24 de julho deste ano, o estado de saúde do paciente se agravou, tendo sofrido infarto, conforme consta no laudo médico anexado aos autos.
“Analisando detidamente os autos, verifico a recalcitrância [recusa em cumprir determinação] do requerido em cumprir a ordem liminar concedida há mais de um ano, motivo pelo qual entendo ser medida inócua nova intimação do mesmo para cumprir a ordem”, diz a magistrada, em sua decisão.
Milena Faro assinalou, ainda, que a legislação autoriza a “aplicação de medidas enérgicas tendentes a fazer cumprir os comandos judiciais, sobretudo quando a multa estabelecida não tem se manifestado apta a inibir o descumprimento da ordem concedida”.
A magistrada determinou, também, que o hospital que for realizar o procedimento faça o prévio agendamento, consignando que o pagamento do procedimento médico será feito logo após a realização e apresentação da nota fiscal dos serviços.
A nota, segundo ela, deverá ser remetida à Secretaria da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta, juntamente com os dados bancários para transferência do valor necessário ao pagamento.
A cirurgia de revascularização ou de angioplastia coronária com implante de stents, que deve ser feita imediatamente, será realizada em um hospital da rede privada e paga com o dinheiro do Estado.
A decisão da magistrada é do dia 23 de agosto.
A “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido expresso de tutela antecipada” foi proposta pelo paciente contra o Estado de Mato Grosso.
Conforme os autos, no dia 18 de junho de 2012, o paciente conseguiu na Justiça uma ordem liminar determinando que o Estado realizasse imediatamente o procedimento cirúrgico, que acabou não acontecendo.
Um ano depois de a liminar não ter sido cumprida, no dia 24 de julho deste ano, o estado de saúde do paciente se agravou, tendo sofrido infarto, conforme consta no laudo médico anexado aos autos.
“Analisando detidamente os autos, verifico a recalcitrância [recusa em cumprir determinação] do requerido em cumprir a ordem liminar concedida há mais de um ano, motivo pelo qual entendo ser medida inócua nova intimação do mesmo para cumprir a ordem”, diz a magistrada, em sua decisão.
Milena Faro assinalou, ainda, que a legislação autoriza a “aplicação de medidas enérgicas tendentes a fazer cumprir os comandos judiciais, sobretudo quando a multa estabelecida não tem se manifestado apta a inibir o descumprimento da ordem concedida”.
A magistrada determinou, também, que o hospital que for realizar o procedimento faça o prévio agendamento, consignando que o pagamento do procedimento médico será feito logo após a realização e apresentação da nota fiscal dos serviços.
A nota, segundo ela, deverá ser remetida à Secretaria da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta, juntamente com os dados bancários para transferência do valor necessário ao pagamento.
Fonte: MIDIAJUR
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