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 juíza Milene Aparecida Beltramini Pullig, acusada de empregar marido e irmã como funcionários “fantasmas” em seu gabinete, continuará sendo investigada e processada normalmente. Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou providente a recurso impetrado pela magistrada que tentava impedir a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade administrativa.


Atualmente, Milene ocupa a 3ª Vara Civel de Rondonópolis. É dela a decisão que determinou recentemente a TelexFree a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib. O processo contra a magistrada se arrasta desde 2004.


O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”.


A magistrada teria empregado o marido Hitler Pullig Filho como segurança e a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro em seu gabinete como secretária em comarcas do interior onde atuou. Conforme denúncia e provas juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe doente.


A acusação contra Milene Pullig foi feita a partir de uma denúncia anônima registrada pelo “disque-denúncia”, instrumento criado pelo MP com objetivo de apontar falhas e irregularidades no poder público. A ação civil pública foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública no dia 21 de julho daquele ano.


Ao apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas pelo MP são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da magistrada ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos.


O Agravo de Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi concluído nesta terça-feira, 13, após leitura do voto da juíza Helena Maria Bezerra Ramos que havia pedido vistas do processo. Ao analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.


Em seu voto, o relator citou doutrinadores e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido. O entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa incide o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as ações claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando para o seu recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se formará no decorrer da instrução processual.

Fonte: 24 Horas News  
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