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Durante a sessão matutina de hoje (21) a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 14/2013 de autoria dos deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco (DEM) e José Riva (PSD), que propõe a simplificação dos procedimentos para obtenção de Plano de Manejo Florestal e Sustentável (PMFS), condicionando sua autorização à obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), dispensando a retirada da Licença Ambiental Única (Lau). Durante a sessão matutina de hoje (21) a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 14/2013 de autoria dos deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco (DEM) e José Riva (PSD), que propõe a simplificação dos procedimentos para obtenção de Plano de Manejo Florestal e Sustentável (PMFS), condicionando sua autorização à obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), dispensando a retirada da Licença Ambiental Única (Lau). De acordo com Dilmar, o objetivo é adequar a legislação estadual com a normativa federal, facilitando os procedimentos para obtenção do Plano de manejo, documento hoje, que para ser retirado, tem provocado uma série de dificuldades. Atualmente a secretaria de Estado de Meio Ambiente condiciona o Projeto de Manejo, a obtenção da LAU. "Esse procedimento tem provocado grandes prejuízos à indústria madeireira e estagnando a economia de municípios que dependem deste ramo para sua sustentação" destaca o democrata. Dal Bosco acredita que a medida beneficiará os municípios que dependem do extrativismo da madeira, como Sinop, Marcelândia, São José do Rio Claro, Alta Floresta e outros. "Esses municípios estão em período de transição econômica, mas parte significativa de sua arrecadação ainda depende do extrativismo vegetal. Precisamos resgatar a economia dessas cidades fortalecer o a economia do Estado" pontua Dilmar. Entenda - O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA e trabalha no monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. As propriedades rurais que obtiverem o CAR, estarão aptas a receber aprovação do Plano de Florestal e sua Autorização de Exploração Florestal (AUTEX), dispensando, dessa forma, a Licença Ambiental Única. Fonte: RAPHAELLA PADILHA/ Assessoria de Gabinete
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