De acordo com o decreto, o ponto facultativo não será
aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como serviços
essenciais (educação, saúde e limpeza urbana).
Os pagamentos aos cofres públicos que derem-se no dia acima
especificado, poderão ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o
acréscimo de qualquer importe de multa e juros pelos dias respectivos.
Fonte: DN Notícias
A integra
DECRETO N.° 2696, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
declara ponto facultativo NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
JURUENA.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita
Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
D E C R E T A:
ART. 1º. Fica declarado ponto facultativo NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JURUENA nos dias 27 e 28 de fevereiro
e no dia 1º de março (quarta-feira)
expediente a partir das 13h00, em virtude do feriado: Carnaval e Cinzas.
Parágrafo Único - O "Caput" deste Artigo, não
será aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como
serviços essenciais (educação, saúde e limpeza urbana).
ART.
2º. Os
pagamentos aos cofres públicos que derem-se no dia acima especificado, poderão
ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de qualquer
importe de multa e juros pelos dias respectivos.
ART. 3°. Este Decreto entrará em vigor, na sua
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Juruena/MT, 17 de Fevereiro de 2017.
SANDRA JOSY
LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada por afixação em local público
de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de
2002.
RODOLFO PEREIRA DIAS
Secretário de Administração
e Finanças
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