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Resultado de imagem para prefeitura de juruenaFoi publicado na última sexta-feira (17), o decreto nº 2696, de 17 de fevereiro de 2017 na qual a prefeita de Juruena, Sandra Josy Lopes de Souza, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março (quarta-feira) expediente a partir das 13h00, em virtude do feriado: Carnaval e Cinzas.

De acordo com o decreto, o ponto facultativo não será aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como serviços essenciais (educação, saúde e limpeza urbana).

Os pagamentos aos cofres públicos que derem-se no dia acima especificado, poderão ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de qualquer importe de multa e juros pelos dias respectivos.

Fonte: DN Notícias







A integra 

DECRETO N.° 2696, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.


declara ponto facultativo NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JURUENA.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,


D E C R E T A:

ART. 1º. Fica declarado ponto facultativo NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JURUENA  nos dias 27 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março (quarta-feira) expediente a partir das 13h00, em virtude do feriado: Carnaval e Cinzas.

Parágrafo Único - O "Caput" deste Artigo, não será aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como serviços essenciais (educação, saúde e limpeza urbana).
ART. 2º. Os pagamentos aos cofres públicos que derem-se no dia acima especificado, poderão ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de qualquer importe de multa e juros pelos dias respectivos.

ART. 3°. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 17 de Fevereiro de 2017.


SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002.


RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário de Administração e Finanças

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