“A definição exata de um objeto a ser licitado traz resultados e benefícios à Administração Pública, excluindo aquisições de bens e serviços duvidosas ou indesejáveis, devendo ser descrito de forma a traduzir a real necessidade do Poder Público, com todas as características indispensáveis, afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias”, destacou o promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro.
Segundo ele, além do descumprimento das vedações no que se refere ao conteúdo do objeto a ser licitado, houve flagrante desrespeito aos princípios da moralidade e da probidade administrativa. A melhor alternativa, conforme o MPE, será a anulação do procedimento licitatório.
Na notificação foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o Poder Executivo Municipal apresente resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. “O não encaminhamento da resposta será entendido como negativa no atendimento, ensejando as providências cabíveis para a anulação do certame e responsabilização pela prática de improbidade administrativa”, alertou o promotor de Justiça. A notificação foi expedida ontem (23).
Da Assessoria
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