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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou a administração municipal de Nova Bandeirantes para que suspenda, imediatamente, a eficácia de eventuais contratos celebrados a partir da Ata de Registro 002/2015, no valor de R$ 249 mil. A referida licitação, realizada na modalidade pregão, chamou a atenção por conta da abrangência e quantidades exorbitantes de materiais a serem adquiridos. A lista incluiu gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, como 230 pacotes de absorvente noturno com abas, 370 unidades de aparelho de barbear com duas lâminas, 105 escovas para cabelo, entre outros itens.

“A definição exata de um objeto a ser licitado traz resultados e benefícios à Administração Pública, excluindo aquisições de bens e serviços duvidosas ou indesejáveis, devendo ser descrito de forma a traduzir a real necessidade do Poder Público, com todas as características indispensáveis, afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias”, destacou o promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro.

Segundo ele, além do descumprimento das vedações no que se refere ao conteúdo do objeto a ser licitado, houve flagrante desrespeito aos princípios da moralidade e da probidade administrativa. A melhor alternativa, conforme o MPE, será a anulação do procedimento licitatório.

Na notificação foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o Poder Executivo Municipal apresente resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. “O não encaminhamento da resposta será entendido como negativa no atendimento, ensejando as providências cabíveis para a anulação do certame e responsabilização pela prática de improbidade administrativa”, alertou o promotor de Justiça. A notificação foi expedida ontem (23).

Da Assessoria
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